Os contribuintes podem, na sua declaração de rendimentos “doar” a uma IPSS, parte do imposto que suportam e que é retido pelo Estado, não implica custo nem perda para o contribuinte: 0,5% são retirados ao imposto total que o Estado recebe e não ao montante que é devolvido ao contribuinte (se este tiver direito a restituição do imposto).
Trata-se de um imposto que, em vez de ir para os cofres do Estado, é “doado” à instituição em causa.
Deste modo, basta que no preenchimento de declarações de IRS, identifiquem a nossa Instituição colocando o nosso N.I.P.C – 500 852 308 – no anexo H e assim estarão a contribuir para a obra de remodelação do Jardim de Infância e ajudar a realizar o sonho das nossas crianças de ter “uma casa nova”!